A presente tabela mínima de referência de Honorários Profisssionais de Engenharia Florestal é o resultado do esforço da Associação Paulista de Engenheiros Florestais - APAEF, objetivando definir o campo de atividade e estabelecer as bases de remuneração de profissionais da Área de Engenharia Florestal.
Os
honorários constantes desta Tabela deverão ser observados nas
relações entre profissionais e empresas do ramo, devidamente
registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Em
cumprimento ao que dispõe a letra "r" do artigo 34 da Lei
no 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, esta Tabela será registrada
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
de São Paulo, para os efeitos previstos no artigo 5o do Código de
Ética Profissional, baixado pela Resolução no 205 de 30/09/71 do
CONFEA.
Em
caso de dúvidas consultar a APAEF endereçando correspondência à
"Comissão de Tabela Honorários", que emitirá parecer
conclusivo no prazo de 30 dias.
Das
Disposições Gerais
1.
As remunerações constantes desta tabela são consideradas como
HONORÁRIOS MÍNIMOS e foram calculadas tomando por base:
a
- ao tempo gasto pelo profissional;
b
- à complexidade do serviço;
c
- o custo previsto do serviço profissional nos projetos, obras e
serviços.
2.
Terão direito aos honorários constantes desta tabela profissionais
e empresas devidamente registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo.
3.
Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos que os
profissionais têm direito a cobrar pela prestação dos seus
serviços.
4.
O profissional ou empresa terá direito a receber honorários
parceladamente, na medida em que sejam completadas as diferentes
etapas dos trabalhos contratados. Também poderá receber
antecipadamente, se for ajustado entre as partes.
5.
O profissional, antes de iniciar os trabalhos, solicitará ao cliente
autorização, por escrito, na qual serão estabelecidas as
características principais dos elementos a serem considerados na
solução dos problemas propostos, os honorários fixados e a forma
de pagamento.
6.
Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados fora do
município - sede do profissional ou da empresa, correrão por conta
do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos gastos
de viagens, estadias, condução, auxiliares, transportes, sobretaxas
de ordenados e outras, devido ao deslocamento de pessoas, material
etc.
7.
Nos serviços em zonas insalubre, perigosas ou de difícil acesso, as
taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato prévio.
8.
Todo acréscimo sobre o estudo ou projeto primitivo dará ao
profissional direito a uma remuneração suplementar correspondente,
também acordada previamente.
9.
O estudo de variantes de um mesmo projeto ou estudo de novos projetos
para o mesmo empreendimento, executado a pedido ou com assentimento
dos clientes, será pago separadamente.
10.
Caberá ao autor do projeto, por repetição concedida, uma
remuneração que não será inferior a 30% (trinta por cento) dos
honorários correspondentes ao referido projeto.
11.
Se os trabalhos profissionais se resumirem nos estudos preliminares e
no anteprojeto e estes forem utilizados para execução de serviços,
as taxas e honorários serão duplas, em relação às previstas
nesta tabela.
12.
Nos casos em que o profissional ou a empresa esteja executando um
determinado serviço e o proprietário optar em transferir aquela
execução a outro profissional, essa transferência somente será
considerada válida, uma vez satisfeito o acordo inicial e mediante
manifestação escrita de ambos os profissionais.
13.
Os honorários relativos a vistorias, perícias, pareceres,
avaliações e julgamentos serão pagos contra entrega dos
respectivos trabalhos. No caso de honorários depender de
arbitramento judicial, o pagamento será efetuado imediatamente a sua
fixação pelo juiz.
14.
Pagos os honorários previstos neste regulamento, o cliente terá
direito a receber um exemplar completo do projeto ou estudo.
15.
Caso os honorários não sejam pagos nos prazos estabelecidos, os
valores serão reajustados de acordo com a correção monetária por
outros índices fixados pelo Governo Federal com acréscimo de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês.
16.
Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos autorais
do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os
locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário.
17.
Todos os contratos para prestação de quaisquer serviços
profissionais ligados à Engenharia Florestal, inclusive projetos,
deverão ser registrados sob forma de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), no CREA-SP.
18.
Nenhuma obra ou serviço na área de Engenharia Florestal poderá ter
início, sem que tenha sido feita a respectiva anotação.
19.
O profissional ou a empresa terá direito a receber seus honorários
parceladamente, de acordo com disposição contratual específica; na
ausência desta, prevalecerão os seguintes valores:
-
Após estudos preliminares 20%.
-
Após levantamento e estudos definitivos 20%.
-
Após cálculo ou fornecimento de solução 30%.
-
Após conclusão dos serviços 30%.
Honorários
Profissionais
-
Quilometragem: 70% do preço da gasolina por quilômetro rodado.
-
Diária completa (alimentação e pernoite): R$ 120,00 (interior); R$
150,00 (capital).
-
Refeição: R$ 20,00 (interior); R$ 30,00 (capital).
-
Custo hora do profissional para fiscalização, assessoria,
consultoria de projetos na área florestal: R$ 50,00/hora para as
primeiras 5 horas e abatimentos de 30% e 50%, para períodos de 6 a
20 horas e para mais de 20 horas, respectivamente.
Serviços
específicos:
-
aulas, palestras, conferências: R$ 80,00/hora.
-
construções rurais: 10% do valor da obra.
Elaboração
de projetos na área florestal:
-
até 30ha: R$ 50,00/ha.
-
de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
-
de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha.
-
de 500 a 1500ha: R$ 25,00/ha.
-
acima de 1500ha: R$ 20,00/ha.
Orientação
técnica para implantação florestal:
-
até 30ha: R$ 50,00/ha.
-
de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
-
de 100 a 500ha: R$ 30,00/há.
-
acima de 500ha: R$ 25,00/ha.
Orientação
técnica para manejo florestal:
-
até 30 ha: R$ 40,00/ha.
-
de 30 a 100ha: R$ 30,00/ha.
-
de 100 a 500ha: R$ 25,00/ha.
-
acima de 500ha: R$ 20,00/ha.
planejamento
e execução de inventário florestal para fins comerciais:
-
até 30 ha:
Nativas
- R$ 25,00/ha
Exóticas
- R$ 20,00/ha
-
de 30 a 100 ha
Nativas
- R$ 20,00/ha
Exóticas
- R$ 15,00/ha
-
de 100 a 500 ha
Nativas
- R$ 15,00/ha
Exóticas
- R$ 10,00/ha
-
de 500 a 1500 ha
Nativas
- R$ 10,00/ha
Exóticas
- R$ 7,50/ha
-
acima de 1500ha
Nativas
- R$ 7,50/ha
Exóticas
- R$ 5,00/ha
Levantamento
genérico da cobertura florestal nativa:
-
até 30 ha: R$ 50,00/ha.
-
de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
-
de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha.
-
acima de 500ha: R$ 25,00/ha.
Elaboração
e responsabilidade por projetos básicos de viveiros florestais
(custo anual):
-
até 10.000 mudas: R$ 250,00.
-
até 10.000 a 100.000 mudas: R$ 1.500,00.
-
acima de 100.000 mudas: R$ 2.500,00.
-
receituário agronomico: R$ 20,00/prescrição.
-
responsabilidade técnica pela produção de sementes: mínimo de 4
salários/mês em jornada parcial de trabalho.
-
responsabilidade técnica por extração e/ou industrialização de
produtos florestais (serraria, resina, carvão vegetal, corte de
madeira, óleos essenciais etc.): mínimo de 6 salários mínimos/mês,
em jornada parcial de trabalho.
-
Julgamento e/ou arbitramento (por solicitação das partes
litigantes, ou por designação judicial: 1% (um por cento) sobre o
maior valor monetário apresentado, quando o julgamento se fizer em
trabalho quantitativo assim definido.
-
Outros serviços profissionais: seguir tabela do CREA ou fixar valor
em função da complexidade do trabalho e do nível de especialização
do profissional, respeitando o valor mínimo do custo horário.
Texto
para esdudo, copiádo da APAEF
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